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Declaração Anual de MEI


Obrigatória para todos os microempreendedores optantes do Simples Nacional com CNPJ ativo até o dia 31 de dezembro de 2022, o período para o envio da declaração referente ao faturamento de 2022 começou em 1° de janeiro e pode ser feito até o dia 31 de maio de 2023. Depois desse prazo, o MEI ainda pode enviar a declaração, porém terá que pagar multa e juros pelo atraso.


Os MEIs que não tiveram faturamento no período, mas mantiveram o CNPJ ativo, também devem obrigatoriamente fazer a declaração e informar que não tiveram receita durante o período.

O não cumprimento da obrigação fiscal acarreta uma série de problemas para o MEI e pode levar, inclusive, ao cancelamento do CNPJ.

Mais informações: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional


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